Você sabia que até 6% de seu IR devido pode ser doado para projetos sociais que permitem dedução em sua declaração anual de imposto de renda?
As doações incentivadas, como são conhecidas, são doações a projetos de temas de interesse público – esporte, cultura, saúde, educação – que são pré-aprovados por órgãos governamentais competentes. As doações a esses projetos, realizadas por contribuintes que optem pela declaração completa do Imposto de Renda, podem ser deduzidas no imposto.
Saiba como declarar suas doações incentivadas:
Obs: caso sua declaração de IR seja simplificada, você também deverá declarar as doações.
- Uma vez que você está no programa de Declaração do IR Pessoa Física, clique no campo Doações Efetuadas, localizado no menu esquerdo.
- Lance uma nova doação, ao clicar em Novo. Esta deve ser estabelecida por meio do CNPJ beneficiado através de sua doação. Obs: 1. Você deverá criar um lançamento para cada beneficiário das suas doações e levar em consideração também a lei de incentivo utilizada. 2. Os lançamentos devem consolidar os valores das doações para cada beneficiário (CNPJ) e lei de incentivo.Ex.: caso tenha realizado 12 doações mensais de R$ 100,00 para um mesmo projeto pela lei de incentivo ao desporto, você deverá criar um único lançamento no valor de R$ 1.200,00, no código 43, para o CNPJ da instituição beneficiada (vide códigos abaixo). Quando suas doações são realizadas através da plataforma Abrace uma Causa, a fim de simplificar sua declaração de IR, consolidamos os valores em seu informe de doações. Este será encaminhado via e-mail ou poderá ser visualizado pela plataforma em sua área logada.
- Ao lançar suas doações, lembre-se de utilizar os códigos abaixo:
a)Código:
40 – Estatuto da Criança e do Adolescente
41 – Incentivo à Cultura
43 – Incentivo ao desporto
44 – Estatuto do Idoso
b) Razão Social do beneficiário;
c) CNPJ do beneficiário (instituição ou fundo);
d) Valor total doado no ano;
4. Clique em OK para salvar as informações.
5. Repita os passos acima para cada CNPJ beneficiário de suas doações incentivadas, caso tenha doado para mais de um projeto no mesmo ano. Após realizar as cinco etapas, verifique o saldo, localizado no lado inferior esquerdo da tela, e perceba o impacto no valor do imposto a pagar ou a ser restituído.
Confira um exemplo de como se dá o benefício fiscal:
- Dentro do limite estipulado de 6% do seu imposto de renda devido, vamos considerar uma doação anual no valor de R$ 1.000,00.
- 1. Considere R$ 2.000,00 de restituição, antes do lançamento da doação na declaração. Quando lançada a doação de R$ 1.000,00, automaticamente, o valor da restituição será de R$ 3.000,00.
- 2. Considere o saldo a pagar de R$ 1.000,00 antes do lançamento da doação. Quando a lançada a doação no valor de R$ 1.000,00, automaticamente, o valor a pagar será de R$ 0,00.
Caso a doação ultrapassar os 6% do seu imposto de renda devido, o programa automaticamente fará o abatimento do limite permitido. Em casos de doações menores de 6% do IR devido, o valor abatido será o valor total doado.
Esclarecimento:
- Declaração simplificada:
A Receita Federal aplica um percentual fixo de 20%, limitado à R$ 16.754,34, de dedução à base de cálculo do seu imposto de renda. Esse modelo é vantajoso quando o declarante não tem muitas despesas a deduzir, como: dependentes, educação, saúde etc.
- Declaração completa:
Você deduz de sua base de cálculo do imposto de renda devido todas as despesas dedutíveis realizadas – dependentes, educação, saúde etc. Esse modelo é vantajoso quando o declarante possui filhos, altas despesas com educação e saúde (principalmente).
A Abrace uma Causa é uma plataforma que facilita e aumenta a transparência de suas doações. Você tem acesso a projetos de excelência, apoiados também pela sua empregadora, doa de forma simplificada, acompanha a implementação do projeto que escolheu e tem todo suporte para realizar sua declaração do IR e ter o benefício fiscal.
Em caso de dúvidas, acesse:
Abrace Uma Causa – fazer o bem não custa nada.