Ainda que as datas oficiais não tenham sido publicadas, o período para a entrega da declaração do IRPF 2026 deve começar em meados de março e terminar no dia 31 de maio. Mais do que nunca, entender o Imposto de Renda é essencial para profissionais e empreendedores que buscam otimizar sua situação tributária.
As novas regras, faixas e limites já estão em vigor e afetam diretamente o quanto você paga ou deixa de pagar todos os meses. Isso significa que salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos pagos a partir de janeiro já consideram a nova faixa de isenção e os mecanismos de redução previstos na legislação.
Ainda que o acerto final aconteça apenas na declaração anual, na prática, o efeito é imediato no bolso do contribuinte ao longo de 2026. Isso porque, entre restituições mais rápidas, novas oportunidades de dedução e facilidades tecnológicas, o contribuinte que se organizar pode ter centenas ou milhares de reais extras no orçamento anual.
No caso de quem trabalha no regime CLT, por exemplo, o Imposto de Renda é descontado mensalmente do salário através da retenção na fonte, e essas mudanças alteram esse desconto imediatamente, resultando em mais dinheiro no bolso a cada mês.
O que muda em 2026: valores e faixas de tributação
As novas medidas integram um modelo de tributação que busca desonerar rendas médias e baixas, aplicando-se especificamente ao ano-calendário de 2026. Quem teve rendimentos em 2025 dentro das faixas tributáveis continua sujeito às regras anteriores e deve prestar contas normalmente à Receita Federal.
Para 2026, a principal mudança é a isenção anual para renda acumulada de até R$ 60 mil. Para rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, há uma redução gradual do imposto. Acima de R$ 88,2 mil anuais, não há desconto adicional aplicável sobre o imposto.
Mas as mudanças propostas vão muito além da isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil mensais. O novo modelo inclui também a taxação de altas rendas, ajustes na tributação sobre dividendos e uma tabela progressiva completamente reformulada, representando a maior reforma tributária para pessoas físicas dos últimos anos.
Quem precisa declarar IRPF
Deve declarar IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal, quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estipulado, além de contribuintes que possuíam bens ou direitos acima do teto de obrigatoriedade em 31 de dezembro de 2025. Também são obrigados a declarar pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram receita com atividade rural acima do limite legal.
Prioridades na restituição
O ideal é entregar a declaração no início do prazo e optar pelo recebimento via PIX para aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A Receita Federal prioriza o pagamento para idosos com 80 anos ou mais, seguidos por idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves.
Também têm prioridade contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX.
Entregar a declaração antecipadamente também evita a possibilidade de multa por atraso. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, calculado na declaração, mesmo que já esteja pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a no máximo 20% do imposto devido. A contagem da multa inicia no primeiro dia seguinte ao prazo limite e termina na data do envio da declaração.
Declaração simplificada vs. completa
A escolha entre a dedução simplificada e a completa depende de qual opção gera menos imposto a pagar ou maior restituição, considerando as despesas dedutíveis ao longo de 2025.
A declaração simplificada aplica um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis (salários, férias, horas extras, aluguéis, pensões, pró-labore e rendimentos de serviços prestados), sem necessidade de comprovação de despesas, limitado a R$ 16.754,34 em 2026. É ideal para contribuintes com poucas despesas dedutíveis, oferecendo maior rapidez no preenchimento e menor chance de cair na malha fina.
Já a declaração completa permite subtrair todas as despesas dedutíveis legalmente permitidas, como saúde (sem limite), educação (com limite anual), dependentes e previdência social/privada. É ideal para contribuintes com gastos dedutíveis superiores a R$ 16.754,34 ou que tenham muitos dependentes, podendo resultar em maior restituição ou menor imposto a pagar.
O que organizar antes da abertura do sistema
Enquanto o programa gerador da declaração não é liberado, a melhor estratégia é antecipar a coleta da documentação exigida. A organização prévia é fundamental para evitar cair na malha fina por erros de digitação ou esquecimento de fontes de renda secundárias.
Os principais documentos incluem informes de rendimentos fornecidos pelas empresas e pelo INSS, comprovantes bancários de contas correntes e aplicações financeiras, despesas dedutíveis como recibos médicos, dentistas, planos de saúde e despesas escolares, além de documentos de bens como escrituras de imóveis ou documentos de compra e venda de veículos adquiridos ou vendidos em 2025.
Mudanças para altas rendas
Para equilibrar a perda de arrecadação gerada pela isenção das faixas menores, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), focado em contribuintes com rendimentos elevados. A nova regra atinge quem possui renda anual superior a R$ 600 mil, aplicando alíquotas progressivas que podem chegar a 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.
A apuração deste novo imposto mínimo começará a ser feita efetivamente na declaração de 2027, mas já faz parte do planejamento tributário deste público a partir de agora, exigindo maior atenção na organização financeira e possível consultoria especializada para otimização tributária.
A preparação antecipada e o entendimento das novas regras são fundamentais para aproveitar todos os benefícios disponíveis e evitar complicações com a Receita Federal. Organize sua documentação desde já e considere buscar orientação profissional para casos mais complexos.
Facilidades tecnológicas e declaração digital
A Receita Federal implementou importantes inovações tecnológicas para facilitar o processo de declaração em 2026. A declaração pré-preenchida agora integra automaticamente dados de bancos, empregadores e investimentos, reduzindo significativamente o tempo de preenchimento. O novo assistente virtual com inteligência artificial identifica inconsistências em tempo real e sugere correções, diminuindo as chances de cair na malha fina.
O aplicativo mobile foi completamente reformulado, permitindo fazer a declaração completa pelo smartphone com a mesma funcionalidade da versão desktop. A importação de dados via QR Code dos informes de rendimento elimina a digitação manual, reduzindo erros. Além disso, a integração automática com bancos digitais e fintechs facilita a importação de extratos e movimentações financeiras.
Principais deduções e seus limites
Para 2026, os limites de dedução foram atualizados. Gastos com educação permitem dedução de até R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo agora cursos online credenciados pelo MEC e plataformas de capacitação profissional. Despesas médicas continuam sem limite, mas agora incluem telemedicina e tratamentos de medicina preventiva como itens totalmente dedutíveis.
Dependentes geram dedução de R$ 2.275,08 cada, com regras ampliadas para incluir netos em situações específicas. Contribuições para previdência privada PGBL podem ser deduzidas até 12% da renda bruta anual, enquanto investimentos em energia solar residencial permitem dedução de até R$ 8.000 anuais. Doações para fundos controlados pelos conselhos de direitos da criança e do adolescente podem ser deduzidas até 6% do imposto devido.
Investimentos e aplicações financeiras
A declaração de criptomoedas tornou-se obrigatória para movimentações acima de R$ 5.000 mensais, com integração automática dos dados das principais exchanges brasileiras. Fundos de investimento devem ser declarados pelo valor da cota em 31 de dezembro, com atenção especial para o come-cotas trimestral dos fundos de longo prazo.
Ações e fundos imobiliários exigem declaração de ganhos de capital, com isenção para vendas de até R$ 20.000 mensais no caso de ações. Investimentos no exterior são obrigatórios para valores superiores a US$ 100 mil, devendo ser convertidos pela cotação do dólar do último dia útil do ano. Dividendos recebidos de empresas brasileiras permanecem isentos, mas há discussões sobre mudanças futuras nessa regra.
Como evitar a malha fina
As principais causas de retenção na malha fina incluem incompatibilidade entre renda declarada e padrão de vida, omissão de rendimentos tributáveis e divergências com informes fornecidos por terceiros. Para evitar problemas, é fundamental declarar todos os rendimentos, mesmo os isentos, e manter documentação comprobatória de todas as deduções por cinco anos.
Gastos com cartão de crédito devem ser compatíveis com a renda declarada, pois a Receita cruza essas informações. Movimentações bancárias significativamente superiores aos rendimentos declarados também geram alertas automáticos. A declaração de dependentes exige atenção especial às regras de idade e dependência econômica, sendo comum a contestação pela Receita quando há irregularidades.
Orientações por perfil profissional
Microempreendedores individuais devem ficar atentos à separação entre pessoa física e jurídica, declarando apenas os valores retirados como pró-labore na declaração pessoal. O faturamento da empresa não deve ser confundido com renda pessoal.
Aposentados com mais de 65 anos têm direito à parcela isenta mensal, que em 2026 corresponde a R$ 1.903,98 por mês.
Profissionais liberais que recebem via RPA devem observar que o imposto já foi retido na fonte, sendo necessário informar corretamente esses rendimentos para evitar bitributação.
Servidores públicos precisam atenção especial com gratificações, abono permanência e outros benefícios que podem ter tributação diferenciada.
Bens e direitos: declaração obrigatória
Todos os bens e direitos possuídos em 31 de dezembro de 2025 devem ser declarados pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado. Imóveis financiados devem incluir tanto o valor do bem quanto o saldo devedor do financiamento. Veículos são declarados pelo valor da tabela FIPE do ano de aquisição, não pelo valor atual.
Contas bancárias, mesmo com saldo zero, devem ser informadas se movimentaram valores durante o ano. Aplicações financeiras são declaradas pelo saldo em 31 de dezembro, incluindo rendimentos não resgatados. A omissão de bens é uma das principais causas de autuação fiscal, podendo resultar em multas significativas e cobrança de imposto sobre valores não declarados anteriormente.
A preparação cuidadosa da documentação e o entendimento dessas especificidades são fundamentais para uma declaração sem problemas. Casos mais complexos, especialmente envolvendo múltiplas fontes de renda, investimentos no exterior ou atividade empresarial, merecem acompanhamento profissional especializado para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias.
Declaração de doação para projeto incentivado
Se você fez sua doação/destinação pela plataforma da Abrace uma Causa, no dia 28/02/2026, enviaremos o seu Informe de Doações, contendo todas as instruções necessárias para declarar sua contribuição. Este documento servirá como um guia detalhado para que você ou sua contabilidade realizem a declaração corretamente. Se você utiliza a declaração pré-preenchida, a Receita Federal incluirá os dados da sua doação automaticamente, garantindo mais agilidade e facilidade ao processo.
Caso você tenha feito a doação/destinação de IRPF direto no site da Receita Federal, o caminho é utilizar a ficha “Doações Efetuadas” no programa da Receita Federal, selecionando os códigos específicos (40 a 46) para cultura, esporte, ECA ou idoso, informando o CNPJ da entidade e o valor pago. A dedução exige o modelo completo de declaração e é limitada a 7% do imposto devido na lei do Esporte e 6% para as demais.